Alvará definitivo (ASCIP)
O Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) é emitido após a vistoria do Corpo de Bombeiros, com validade conforme item 8.3.10 da NTCB 01/2020, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico.
Para obter esse alvará, o contribuinte deve:
1 - procurar um engenheiro ou arquiteto para confeccionar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) de sua edificação;
2 - protocolizar o PSCIP no Corpo de Bombeiros para ser analisado e aprovado;
3 - executar o PSCIP aprovado em sua edificação colocando os preventivos (extintores, sinalização, hidrantes, etc);
4 - requerer a vistoria técnica (clique aqui para saber como requerer).
Após realizada a vistoria e aprovada, o alvará é emitido em no máximo 05 (cinco) dias.
O alvará ficará à disposição do contribuinte na unidade do Corpo de Bombeiros.