Alvará provisório (APSCIP)
O Alvará Provisório de Segurança Contra Incêndio e Pânico (APSCIP) é emitido a partir de um Procedimentos Simplificado (PS), com validade de 01 (um) ano, para os seguintes casos:
(Baixe aqui a cartilha orientativa)
Passo 1 - Veja se a sua edificação se enquadra em todos os itens abaixo:
a) não ser de risco alto;
b) ter saída direta para via pública;
c) não possuir aberturas para o interior de outra edificação;
d) ter até 750 m² de área construída;
e) ter até 12 metros de altura, contados da saída do térreo até o piso do último pavimento habitável;
f) Não exerce nenhuma das atividades abaixo:
- Boate, clube de qualquer tipo, casa de festas, restaurante dançante ou casa de bingo;
- Igreja, museus, ginásios, terminais de passageiros, teatros, lanchonetes, restaurantes e similares com público superior a 200 (duzentos) pessoas;
- Indústria ou fábrica (Divisão I-2 ou I-3);
- Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha);
- Manipulação ou armazenamento de produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
- Armazenamento, comercialização ou utilização de líquido inflamável ou combustível acima de 250 l (duzentos e cinquenta litros);
- Utilização ou armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas);
- Utilização ou armazenamento de inflamáveis em tanques ou vasos aéreos;
- Fabricação, armazenamento, manipulação ou comercialização de fogos de artifícios, explosivos ou munições;
- Edifício garagem;
- Riscos específicos, tais como: caldeira, incinerador, queimador, elevador de grãos, aquecedor a gás, gás natural veicular, gás natural, equipamentos similares e congêneres.
Passo 2 - Se a sua edificação atende todos itens acima, instale extintores de incêndio, luminárias de emergência, placas de sinalização de emergência e desobstrua as saídas de emergência
Passo 3 - Acesse o PORTAL SST/BM (clique aqui), realize seu cadastro, faça seu login e solicite o serviço no botão ALVARÁ ONLINE. Para a solicitação, serão necessários os seguintes documentos:
a) Comprovante da área construída, podendo ser apresentado o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, o Habite-se, Alvarás expedidos pelo CBMMT, prefeitura municipal, plantas aprovadas pelos órgãos públicos, plantas acompanhadas de ART/RRT ou somente ART/RRT.
b) CPF do solicitante, do responsável pelo uso e do proprietário da edificação;
c) Certidão CNPJ para empresas (para emitir Clique aqui );
d) Se for Microempreendedor Individual, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (para emitir Clique aqui)